O Convênio de Estágio é um instrumento facultativo, conforme art. 8º da Lei 11.788/2008, celebrado entre instituições para estabelecer a concessão de estágio aos estudantes, com vistas ao aprendizado de competências próprias da área e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para o trabalho.
A instituição que desejar campo de estágio curricular para seus alunos deverá enviar por e-mail o Requerimento de Convênio que será avaliado pelo Centro de Ensino e se aprovado pela direção geral, será formalizado os demais tramites para assinatura do Termo de Convênio.