Com a publicação da Lei 14.737 no Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira, dia 28, foi ampliado o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. O Hospital São José de Criciúma já está se adequando à nova legislação.
A legislação anterior previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado estabelecendo que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.
A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. No caso de cirurgias e internações em leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional de saúde.
O objetivo da Lei sancionada é coibir os casos de violência como estupro e importunação sexual.
O conteúdo da Lei na íntegra pode ser acessado no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14737.htm